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  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Abril de 2017 - 11:55

    Condenados envolvidos pela morte de universitário

    Os réus foram condenados a 27 anos de reclusão em regime fechado.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13

    Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

    O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05

    Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

    Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57

    Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

    O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2015 - 16:45

    Súmula Vinculante 35 e Transação Penal: a questão do interregno de 5 anos para nova transação e o problema da Pena de Multa

    A Lei 9.099/95 inaugura no Brasil um novo sistema de Justiça que revoluciona o tradicional modelo impositivo para erigir um sistema de consenso

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2015 - 14:49

    DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO: O PRINCÍPIO DO STARE DECISIS NO DIREITO BRASILEIRO

    Não se pode confundir que o stare decisis configura a natureza jurídica do direito costumeiro, uma vez que esta técnica é apenas um instrumento moderno de origem inglesa. Sua formação histórica teve início numa decisão da Câmara dos Lordes em que a Corte entendeu que sua sentença não deveria contrariar um caso idêntico

  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Junho de 2014 - 13:20

    As três maiores religiões e a reforma do mundo

    As religiões forjadas ardentemente nos desertos do Oriente Médio e que continuam a transformar a face do mundo em níveis diversos como o pessoal, o sociopolítico, o cultural e o filosófico

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Maio de 2014 - 13:20

    O Supremo Tribunal Federal, o direito eleitoral e o devido processo legal

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem dos autos, e também com base em fatos públicos e notórios

  • Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 18:45

    Caso Amarildo é um dos poucos investigados entre os desaparecidos no RJ

    Especialistas vêem relação entre queda de homicídios praticados por agentes do Estado e desaparecimentos em alta

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25

    A Responsabilidade Civil do Médico

    De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2012 - 11:50

    Homossexualidade sob a ótica de Foucault

    O fenômeno da homossexualidade requer uma análise multidisciplinar, ou seja, abordando o aspecto psicológico, médico, psiquiátrico, cultural e social. O artigo modestamente tenta percorrer essas diversas searas e notadamente a visão de Michel Foucault

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 12:52

    Napoleão e o Código Civil Brasileiro: França e Brasil num mesmo ideal

    A França possui uma legislação sólida e totalmente diversificada da razão das demais sociedades, não dispondo assim da constante modificação ou reformulação do Sistema Judiciário, exemplo é a codificação Civil, que permanece desde 1804, idealizada por Napoleão Bonaparte

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2011 - 12:50

    A responsabilidade civil das agências de turismo - a solução da nova lei portuguesa

    A responsabilidade delas engloba todos os serviços que o consumidor adquire por seu intermédio, mesmo sendo prestado por outra empresa, como por exemplo, serviço de transporte, hotel e outros.

  • Danos morais por supostos problemas com o transporte fornecido pela reclamada. Reclamante trabalhou apenas 5 dias.

    Indenização indevida, litigância de má-fé, aplicada, solidariamente, a seus advogados.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00

    Estado de Exceção como paradigma para o Direito Internacional

    Henrique Weil Afonso é graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Estudante visitante do Colorado College (EUA, 2005) e da University of Westminster (Inglaterra, 2007). Mestrando em Direito Público Internacional na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00

    Processual penal. Habeas corpus. Crime de lesão corporal leve.

    Lei Maria da Penha. Natureza da ação penal.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Governança e democracia eletrônica

    José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.

  • Embargos infringentes. Tortura.

    Policiais militares.

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00

    Execução fiscal contra a Fazenda Pública.

    Possibilidade. Adaptação do rito.

  • Garantia de execução. Hipoteca judiciária.

    Artigo 466 do Código de Processo Civil.

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